O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto à obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E. No entanto, muitos ainda negligenciam esse procedimento essencial, sem perceber as consequências graves que podem advir dessa omissão.
A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo CTB. Isso significa que os condutores que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a multas pesadas, mesmo que não estejam dirigindo no momento da fiscalização. A penalidade imposta é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem alertado repetidamente os condutores sobre a importância de regularizar sua situação no que diz respeito ao exame toxicológico. E não é à toa. A falta de cumprimento deste requisito pode acarretar em consequências sérias, não apenas financeiras, mas também legais.
É importante ressaltar que os sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal estão habilitados para verificar o cumprimento do prazo do exame toxicológico. Isso significa que após o trigésimo dia do vencimento estabelecido, o condutor corre o risco iminente de ser multado, mesmo que não esteja dirigindo no momento da abordagem.
Portanto, é fundamental que os condutores das categorias C, D e E estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos para a realização do exame toxicológico. Além de evitar multas e pontos na CNH, essa atitude demonstra comprometimento com a segurança viária e com a legislação vigente.
Não deixe para depois! Regularize sua situação o quanto antes e evite transtornos futuros.